A Justiça de Jales condenou a prestadora TIM a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a instituições de caridade e outra indenização de R$ 6 mil ao cliente que entrou com uma ação contra a prestadora. A indenização de R$ 5 milhões é referente à reparação de danos sociais e o valor será doado a duas casas de saúde. Já a indenização de R$ 6 mil ao cliente se referente a danos morais.
O motivo da ação foi as interrupções das chamadas cobertas pelo plano Infinity Pré, em que a empresa oferece o valor da chamada a R$ 0,25 e R$ 0,50. Contudo, as chamadas eram interrompidas pouco depois de serem iniciadas.
A consumidora que entrou na Justiça conseguiu provar que a prestadora interrompia seguidamente as ligações. Elas duraram cerca de 5, 8 e 10 segundos, fazendo com que o cliente tivesse que realizar novas chamadas, pagando por novas tarifas, que apesar de serem cobertas pelo plano são mais caras.
A empresa já havia sido multada pela Anatel em maio, devido à má qualidade dos serviços prestados. Mesmo com a multa, não foi possível provar que a TIM derrubava as ligações de forma proposital, entretanto, mostrou que a empresa descumpriu os regulamentos que determinam padrões de qualidade que devem ser cumpridos pelas prestadoras de telefonia móvel.
O juiz considerou que a prática da empresa fere os princípios do código de defesa do consumidor e que a propaganda Infinity é enganosa. A TIM informou que irá recorrer da decisão.
Por Robson Quirino de Moraes
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